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Especialista em Direito Civil.
Advogado, Graduado pela PUC-GO, Pós-Graduado em Direito e Processo Civil pela Fundação Escola Superior do Ministério Público.

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João Victor  Zafred, Advogado
João Victor Zafred
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João Victor  Zafred, Advogado
João Victor Zafred
Comentário · há 4 anos
Boa tarde Dra. Sarah.

Não observado o prazo após a publicação do 2º edital de credores, as habilitações serão recebidas como retardatárias, e seguirão o rito das impugnações de crédito (art.
10 e 13 a 15 da LRF). A consequência legal é a perda do direito de voto na Assembleia Geral de Credores. No entanto, insta lembrar que os credores titulares de créditos derivados da Justiça do Trabalho não são atingidos e podem votar na AGC, conforme art. 10, § 1º da LRF.

Sobre as certidões de crédito, é importante que estas sejam atualizadas até a data do pedido de recuperação judicial, conforme prevê o art. , II da Lei 11.101/05.

Espero ter ajudado, caso tenha mais alguma dúvida pode entrar em contato comigo (e-mail: joaozafred@outlook.com).
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